Sancionada lei que retoma o Minha Casa, Minha Vida

A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (13), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades.

Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio da MP, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.

Benefícios

O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Operações

A lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.

Link: www12.senado.leg.br

 

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